Arthur Marques

Ao iniciar minhas pesquisas de acordo com as necessidades de estudos do GE/PAC, baseado diretamente na lei 12.846/13 e nas práticas anticorrupção, parti da premissa da necessidade de um maior entendimento sobre o acordo de Leniência, buscando esclarecer sua aplicação e finalidade, sendo o mesmo um dos principais instrumentos utilizados por muitos países com o objetivo de reprimir as condutas anticompetitivas visando assegurar uma concorrência igualitária.

O artigo que estou produzindo destaca a intensa discussão sobre a aplicação do Acordo de Leniência em nosso país. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, no qual se parte de premissas gerais para pressupostos específicos, na busca de uma conclusão sobre o fato do brasileiro acreditar que para a reparação de atos ilícitos a prisão é a única medida cabível.

Por fim destaco que as pesquisas ainda estão em andamento, deixando claro que este é um trabalho preliminar aberto a críticas e eventuais colaborações a fim de enriquecer ainda mais o tema, pois apesar de a lei estar a alguns anos em vigor pouco ainda é aceitável por nossa sociedade, – que tem dúvida sobre sua aplicação e efetividade. Em breve serão apresentados artigos sobre o tema e eventuais conclusões sobre o assunto.