Raphael Urbaneto Peres
Também conhecida como Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013 -, a qual trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, surge a necessidade de ampliar e tornar o processo administrativo sancionador um campo dotado de garantias e princípios, evitando que a autoridade sancionadora incorra em arbitrariedades e abuso de poder.
Este entendimento surge ao passo em que o direito administrativo sancionador ainda carece de normas claras, jurisprudência e doutrina acerca da sua atuação e limites sancionatórios.
Todo direito sancionador impõe limites ao direito do cidadão, devendo estes atos ser vistos com cautela por parte da autoridade sancionadora, sob pena de violar direitos inerentes aos investigados.
Nesta senda, surge a necessidade de repensar as teorias, princípios e institutos que regem o jus puniendi no âmbito dos processos administrativos, em especial à luz da Lei Anticorrupção, servindo as bases garantistas do direito penal como esteio para legitimar a sanção administrativa.