Ana Carolina Lovato

Enquanto membro do Grupo de Estudos GE/PAC estou centrando foco na temática do controle da corrupção por meio do direito através de iniciativas internacionais de combate à corrupção.

Irei detalhar as três principais iniciativas internacionais de combate a corrupção que são: a Convenção da OCDE sobre a corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais; a Convenção Interamericana contra a corrupção (Convenção da OEA); e, a Convenção das Nações unidas contra a Corrupção.

Iniciei minha pesquisa com a orientação do professor Ricardo Coelho, com base nos temas discutidos no GE/PAC e devido à importância de falarmos a respeito deste tema, que nos remete aos anos 90 com o chamado fenômeno da globalização em todo o mundo e o envolvimento de corporações transnacionais em atos de corrupção, fazendo surgir então, a necessidade de se criarem mecanismos eficientes no combate à corrupção.

Pôde-se observar que os mecanismos internacionais de combate à corrupção que foram adotados pelo Brasil possibilitaram um grande avanço não somente no combate, mas também na prevenção e punição deste ilícito, de forma que atualmente há a possibilidade de que pessoas jurídicas sejam responsabilizadas criminalmente por atos de corrupção, bem como a criação da Lei Anticorrupção brasileira no ano de 2013 (Lei 12.846/13).

Por fim, é importante destacar que as Convenções abordadas no artigo são as discutidas e firmadas em âmbito internacional, influenciando nas edições de leis eficazes no combate à corrupção, trazendo um grande avanço no nosso país no que tange a prevenção, combate e punição deste ilícito.