João Pedro Seefeldt Pessoa
Gasparino Siqueira Corrêa
RESUMO
Do princípio da subsidiariedade do direito penal se entende que a utilização da esfera criminal somente se justifica quando outras formas protetivas de determinado bem jurídico fracassam. É fato notório que a criminalização dos dependentes químicos não surte os efeitos esperados na guerra contra o tráfico de entorpecentes, especialmente quando existem formas alternativas. Se o direito comparado ensina que a descriminalização do consumo das drogas representa uma redução na prática de crimes e desestimula o tráfico de drogas, é verdade que uma mudança nas políticas de drogas atingiria o epicentro do sistema carcerário brasileiro. Destarte, a pesquisa busca projetar os reflexos carcerários e sociais da descriminalização das drogas, sob a comparação das recentes posições firmadas por países vizinhos e organismos internacionais. Para tanto, o estudo se divide em dois blocos: um primeiro que aborda a crise no sistema prisional brasileiro, especialmente a superlotação carcerária e o errôneo punitivismo estatal no que tange dependentes químicos; e um segundo que trata da descriminalização das drogas, buscando-se os debates no plano político nacional e modelos internacionais e cogitando-se as consequências no cárcere brasileiro e no combate ao tráfico de drogas. Assim, referido trabalho se amolda na Área de Concentração da FADISMA “Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas”, porquanto intenta o debate entre a situação nacional e ideias divergentes, bem como na linha de pesquisa “Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania”, vez que discute o direito fundamental de liberdade do cidadão brasileiro e o direito penal decorrente.
Palavras-chave: Direito penal. Descriminalização das drogas. Princípio da subsidiariedade.