Roque Montanha Mendes
Stefanie Costa da Silva
Maira Marques
RESUMO
A prisão preventiva trata-se de uma das modalidades de medida cautelar previstas no ordenamento processual penal pátrio, a qual visa, através da privação da liberdade do indivíduo antes do trânsito em julgado, resguardar a persecução penal, razão pela qual pode ser decretada pela autoridade judiciária durante todo o iter procedimental penal, leia-se, durante o inquérito policial e na fase processual. Para sua decretação, a partir da Lei n.º 11.403/11, além dos requisitos de admissibilidade, é necessária a presença dos fundamentos (periculum libertatis) e pressupostos (fumus commissi delicti), constituindo-se o último em: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. O presente trabalho pretende, através da utilização de método dedutivo e de pesquisa bibliográfica, verificar de que maneira deve ser feita a análise sobre a suficiência, ou não, dos indícios de autoria para a decretação da prisão cautelar. Indício é um fato secundário, conhecido e provado, que, tendo relação com o fato principal, autorize, por raciocínio indutivo-dedutivo, a conclusão da existência de outro fato secundário ou outra circunstância. Como conclusão, este trabalho evidencia que, como na maioria dos casos a prisão cautelar é decretada ainda na fase inquisitorial ou até mesmo antes da conclusão da instrução processual, é impossível exigir-se provas cabais e contundentes a respeito da autoria do delito, razão pela qual os indícios de autoria não precisam ser concludentes e unívocos como para o efeito da condenação, mas sim elementos que convirjam no sentido de que o acusado é autor do ilícito penal que está sendo apurado.
Palavras-chave: Indícios. Prisão Preventiva. Processo Penal.