Vitória Monti de Assis Brasil Rocha
RESUMO
Nos últimos anos foram produzidas leis que visam beneficiar, cada vez mais, a população brasileira, tendo como principal objetivo regularizar a propriedade imóvel para que todos possam ter a sua casa própria, em cumprimento ao Direito de Moradia que o cidadão tem assegurado pela Constituição Federal de 1988. Seguindo esta linha, no âmbito municipal, foi
aprovada a Lei Municipal n° 5.338, de 23 de julho de 2010, que instituiu o Programa de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria, buscando regularizar a situação imobiliária e viabilizar a organização urbanística da cidade. A Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, instituição atenta e inovadora, juntamente com a Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da sua Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, veio a inserir-se neste grande projeto, denominado “Morada Feliz e Responsabilidade Social”, que pretende regularizar as áreas urbanas do município e estruturar Santa Maria no aspecto fundiário. A aprovação da referida Lei, consolida as conquistas alcançadas nas últimas décadas em favor de uma regularização fundiária plena dos assentamentos informais, que fazem parte da realidade da maioria das cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda, que historicamente não tiveram acesso para exercer plenamente sua cidadania. Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente, por esse motivo, além de um direito social, a moradia regular proposta pelo projeto “Morada Feliz e Responsabilidade Social” é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, a educação e a saúde.
Palavras-chave: Regularização. Fundiária. Projeto.