Mariane Barcelos Saratt
Leandra Corrêa Soares
Ronei Castilho Miorin
Nathalie Kuczura

RESUMO
O presente artigo visa abordar o direito à saúde e a reserva do possível. Realizando assim uma breve explanação como o direito à saúde surgiu na Constituição Federal e o modo que passou a ser resguardado até atualidade. Tal como ocorreu à reserva do possível e a maneira a ser invocada pelo Estado. A fim de cumprir o objetivo proposto empregou-se como método de abordagem dedutivo e como método de procedimento comparativo e o monográfico. Assim, conclui-se que o direito a saúde deve ser resguardado e efetivado pelo Estado, conforme consta na Carta Magna suprindo e efetivando os direitos e garantia dos hipossuficientes.
Palavras-chave: Direitos fundamentais; Direito à saúde; Mínimo existencial; Reserva do Possível.

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