Andyara Ludovico de Freitas
Flávia Magrini Mortari
Candisse Schirmer

“O que me assusta não é a violência de poucos, mas a omissão de muitos. Temos aprendido a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos.”
Martin Luther King

RESUMO
Desde os primórdios da sociedade, práticas e agressões durante o desenvolvimento do indivíduo foram entendidas como normal para a evolução. Com o passar do tempo, percebeu-se a gravidade e a importância de repelir algumas violências cotidianas ocorridas entre crianças e adolescentes. Neste sentido, o presente artigo reúne informações sobre os fenômenos modernos bullying e cyberbullying. Assim, para uma melhor compreensão da temática, o primeiro capítulo abarca um breve apanhado histórico, bem como traz alguns conceitos pertinentes. O segundo capítulo evidencia casos reais e destaca como o ordenamento jurídico brasileiro tratava a intimidação sistêmica antes da Lei Federal nª 13.185/2015. O Método de abordagem é o indutivo pois se estudará o fenômeno do bullying a luz das legislações brasileiras. Ademais se utiliza o método de procedimento bibliográfico e histórico. O presente artigo vincula-se na área de concentração: Cidadania, Políticas públicas e Diálogos entre culturas jurídicas. Enquadrando-se na linha de pesquisa: Constitucionalismo e Concretização de Direitos. Insta salientar que a temática desenvolvida no presente trabalho tem como embasamento prático a participação das autoras no Projeto da Faculdade de Direito de Santa Maria intitulado: Direito (no) Público, em que acadêmicos vão para as escolas explanar sobre direitos e deveres, de maneira especial a última edição trabalhou os fenômenos modernos mencionados na presente pesquisa. Falar sobre um tema tão atual é necessário a fim de impedir que mais jovens passem por tamanha violência. O bullying e o ciberbullying são agressões silenciosas e muito prejudiciais, e somente com um maior conhecimento do tema por parte da sociedade se poderá evitar injustiças.
Palavras-chave: Bullying, Cyberbullying, Lei 13.185/15.

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