Ariel Arigony
Ingra Etchepare Vieira
Isabel Cristina Martins Silva
RESUMO
No presente artigo analisou-se em que medida é possível utilizar a Justiça Restaurativa como forma complementar e/ou alternativa ao processo penal brasileiro nos crimes menos graves, tendo em vista a insuficiência da pena na resolução de conflitos. Destarte, o primeiro capítulo tratou da insuficiência da pena na resolução de conflitos, já o segundo capítulo propôs analisar a justiça restaurativa como forma alternativa de resolução de conflitos e sua aplicação no Brasil. Portanto, conclui-se que pena em suas funções retributivas e preventivas não solucionam a resolução de conflitos entre as pessoas. Dessa forma, o Brasil utiliza métodos restaurativos como forma complementar e, em alguns casos, até mesmo alternativa ao processo penal brasileiro nos crimes menos graves, produzindo, aparentemente resultados positivos. Cabe considerar que o método de pesquisa utilizado para elaborar esse estudo foi a pesquisa bibliográfica. Ademais, o presente artigo insere-se na área de Concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas e na linha de pesquisa Controle Social, Segurança cidadã e Justiça Criminal. Isso porque, a Justiça Restaurativa configura-se como uma forma alternativa de controle social e como meio complementar e até mesmo alternativo à Justiça Criminal.
Palavras-chave: Conflitos. Justiça Penal. Justiça Restaurativa. Pena. Resolução.