Giancarlo Delmar Kersting
Luiz Henrique Menegon Dutra
RESUMO
Procura-se com este estudo analisar a importância do direito ao lazer em relação ao trabalhador que tem sua jornada de trabalho estendida habitualmente nos casos de jornada ininterrupta, causando assim uma afronta aos seus direitos insculpidos constitucionalmente. A grande maioria de empregados no mercado de trabalho tem se submetido ás ordens de seus empregadores, pela necessidade de se manterem empregados, não se negando a realizar longas jornadas, continuamente, a pedido empregador que os impõem tais condições, e então muitas vezes os trabalhadores acaba se tornando escravos destas solicitações, dedicando-se as necessidades da empresa trabalhando excessivamente prejudicando intimamente seu tempo para o encontro com lazer. Busca-se, com esta pesquisa demonstrar a forma como vem sendo aplicado este direito, nos casos de jornada ininterrupta e o que realmente lhes é de direito perante as leis na seara laboral e diante do jus constitucionalismo. Esse tema ainda não vem sendo muito abordado pela doutrina, portanto, busca-se destacar a importância de ser enfatizado o entendimento da jurisprudência atual, em se tratando de jornada excessiva de trabalho, no contexto da jornada ininterrupta, dando a devida vênia ao direito do trabalhador dessa categoria, tutelando o descanso e o lazer, tendo em vista a limitação de jornada, e assim nos caso em que este direito não vem sendo observado, verificar a possibilidade da busca por sua tutela jurisdicional nos casos em que haja ofensa aos direitos.
Palavras-Chave: Direito ao Lazer. Turno Ininterrupto. Direito Fundamental. Jornada de Trabalho.