Sabrina Estivaleti Segobia
Carolina Elisa Suptitz
RESUMO
Após a Primeira Grande Guerra Mundial, a Alemanha foi derrotada e a Itália ficou insatisfeita com o resultado, com isso houve uma possibilidade de surgir regimes ditatoriais. Na década de trinta, surgiram regimes fascistas na Itália e Alemanha, e isso ocasionou a Segunda Guerra Mundial. Como esses regimes alcançaram muito rápido o poder, e muitas vezes cometendo crimes que não aparentavam serem contra as leis, em vista disso o trabalho em questão tem como objetivo estudar as suas estruturas jurídicas que tinham grandes lacunas que permitiram acontecer grandes atrocidades contra a humanidade, verificando as suas consequências. Com esse plano de fundo, este trabalho parte da problemática: quais as consequências jurídicas dos regimes fascistas na contemporaneidade? A partir da alegação de que após a Segunda Grande Guerra se obteve consequências jurídicas positivas que, hoje, defendem a vida e evitam guerras, como a declaração dos direitos humanos e a ONU. O presente trabalho tem como método uma pesquisa bibliográfica, consistindo no direito como área de concentração, e constitucionalismo, concretização de direitos e cidadania, como linha de pesquisa. Como plano demonstra um estudo aprofundado sobre as estruturas jurídicas dos regimes fascistas com um enfoque nas consequências jurídicas desses regimes, principalmente a ONU. Diante disso, conclui-se que apesar de muitos órgãos protetivos e conselheiros para evitarem as guerras, as leis e o direito têm muito a melhorar, porém com os direitos humanos e a ONU o primeiro grande passo já foi dado.
Palavras-chave: Consequências jurídicas. Fascismo. Guerras.