Fernanda Graebin Mendonça
Valéria Ribas do Nascimento
RESUMO
O presente trabalho trata sobre o direito à liberdade de expressão e a sua proteção pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio de estudos de casos. O direito à liberdade de expressão é direito humano garantido por documentos internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, e por Constituições de vários países, e concebido como “pedra angular” da democracia. Entretanto, ainda é possível observar inúmeras violações à livre expressão, muitas delas nos países da América Latina, palco de governos ditatoriais no século XX. Desta forma, as violações a este direito não são apenas preocupação dos Estados, mas também dos tribunais internacionais como a Corte Interamericana. Diante disto, tem-se como objetivo verificar se a Corte Interamericana protege e dá prevalência à liberdade de expressão, reconhecendo violações a esta liberdade. A metodologia utilizada é a fenomenologia hermenêutica, além do uso dos métodos histórico e monográfico, este último empregado na forma de estudo das sentenças de quatro casos selecionados da jurisprudência da Corte. A teoria de base adotada é, principalmente, a obra do constitucionalista Roberto Gargarella. Ainda, o trabalho se encaixa tanto na linha de pesquisa “Constitucionalismo e Concretização de Direitos” quanto na linha “Multiculturalismo e Transnacionalização do Direito”, uma vez que trata da proteção da liberdade de expressão por um tribunal internacional, temática que pode ser encarada tanto do ponto de vista da concretização de um direito (neste caso, da livre expressão) quanto do fenômeno do surgimento de cortes internacionais de direitos humanos (fenômeno parte da chamada “transnacionalização” do direito).
Palavras-chave: Direito à liberdade de expressão. Democracia. América Latina.