Karen Emilia Antoniazzi Wolf
Ingra Etchepare Vieira
Resumo
No presente resumo simples analisou-se de que forma os standarts (normas técnicas e de gestão) ou soft law, influenciam as normas legítimas do ordenamento jurídico brasileiro tendo como exemplo a EC 90/15, a qual alterou o artigo 6° da Constituição, inserindo o transporte como direito fundamental social. Destarte, o primeiro capítulo tratou da influência dos standarts (soft law) nas normas legítimas do direito brasileiro (hard law), já o segundo capítulo propôs analisar o papel das empresas privadas junto a formação do soft law, que ocasionaram a aprovação da EC 90/15, a qual alterou o artigo 6º da Carta Republicana, inserindo o transporte como direito fundamental social. Nesse contexto, considerando que o transporte coletivo urbano no Brasil é prestado pelas empresas privadas mediante concessão administrativa, conclui-se que é nítida a influência dessas empresas junto à formação do soft law, que acabam influenciando verdadeiramente as regras jurídicas legítimas. Não só nos muros internos soberanos estatais, mas rumando a uma sociedade global cosmopolitilizada, a interconexão das normas jurídicas e as normas técnicas é imposição necessária frente a uma nova complexidade das relações sociais. Cabe considerar que o método de pesquisa utilizado para elaborar este estudo foi a pesquisa bibliográfica. Ademais, o presente resumo insere-se na área de Concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas e na linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos. Isso porque, a cosmopolitização do direito em face da evidente internormatividade operante entre um standart e uma regra constitucional legítima são temas latentes neste trabalho.
Palavras-chave: Cosmopolitização. Hard Law. Soft Law. Standarts.