Vanessa Marques Rocha
Isabel Cristina Martins Silva
Resumo
O Centro de Mediação e Práticas Restaurativas (CEMPRE), atua como unidade de mediação extrajudicial. São procurados para que facilitem diálogos às partes interessadas, possibilitando conversarem voluntariamente, seguindo os princípios da mediação e de fato chegar a um acordo satisfatório para ambos. A mediação extrajudicial, como uma nova forma de resolução de embates familiares, surge de uma nova cultura jurídica de diálogo eficiente também em divórcio. No CEMPRE, faz-se necessário sempre orientar aos pais a importância de priorizar as necessidades dos filhos menores em caso de divórcio. Deste modo, fazendo com que seja mais rápido o acordo de divórcio e assim, se possível, atenuar a angústia dos filhos que sofrem com a separação. Ressalta-se a importância dos mediadores aconselhar os mediandos a focarem no bem estar e nas necessidades de seus filhos, tendo em vista que a criança é uma pessoa completamente vulnerável na situação. Portanto, é responsabilidade dos pais em um processo de divórcio, em primeiro lugar, dar a devida atenção e assistência aos seus filhos, tanto morais quanto materiais, garantindo o constitucionalismo e a concretização de seus direitos. Na maioria das vezes elas não sabem o que está acontecendo com suas famílias e por óbvio que os papéis de pais são permanentes. Deste modo, na maioria das vezes os resultados são positivos, e é evidente a redução do sofrimento dos filhos.
Palavras-chave: Mediação, Divórcio, Necessidades, Crianças.