Cíntia Camilo Mincolla
Daniel Scremin de Oliveira
Eduardo Pazinato

RESUMO

O presente trabalho versa sobre as questões que envolvem a aplicabilidade dos princípios da Administração Pública na lavratura do auto administrativo e, sucessivamente, no procedimento para aplicação da sanção no âmbito dos departamentos de trânsito. Destaca-se que é sabido a copioso tempo que a existência da norma, por si só, não é o suficiente para garantir a concretização e a eficácia de um direito, uma vez que não basta estar positivado, é necessário que o disposto na norma seja, de fato, aplicado. Desse modo, é extremamente válido questionar se a sanção administrativa de trânsito da forma como vem sendo aplicada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN’s), atende ou não aos princípios da Administração Pública? Para responder ao problema, empregou-se o método de abordagem indutivo. Nesse sentido, este artigo busca investigar e expor os resultados preliminares da pesquisa financiada pelo Instituto de Pesquisa de Economia Aplicada (IPEA). Por fim, com a análise de dados concluiu-se que no processo administrativo de trânsito não se observam, de forma veemente, os princípios da Administração Pública.
Palavras-chave: Administração Pública; Princípios de Direito Administrativo; Trânsito.

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