Rogério Fernandes de Abreu
Stefanie Silva
Andreia Cadore Tolfo

A efetividade dos direitos fundamentais sociais se dá principalmente através das políticas públicas criadas pelo Estado, as quais muitas vezes não atendem as demandas da sociedade de maneira eficaz. Desta forma, os indivíduos buscam o Poder Judiciário para que este efetive os direitos fundamentais no caso concreto, surgindo então os fenômenos da judicialização dos direitos e do ativismo judicial. Porém, em algumas decisões envolvendo direitos sociais, como o direito à saúde, pode haver interferência do Judiciário no planejamento estatal, visto que as politicas públicas necessitam de recurso para sua elaboração, estabelecido mediante previsão orçamentária, a qual deve estar vinculada às leis que regem o assunto. Tais decisões são de competência do Poder Legislativo e do Poder Executivo. O objetivo deste trabalho é verificar a atuação do Poder Judiciário no controle das políticas públicas nas questões envolvendo o direito à saúde frente aos limites orçamentários do Estado. Para elaboração do presente artigo foi utilizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, bem como método dedutivo, abordando-se inicialmente a efetividade dos direitos sociais por meio de politicas públicas. Posteriormente, aborda-se a judicialização dos direitos sociais, para em seguida se analisar as consequências disso no orçamento público do Estado. O trabalho destaca que, apesar da necessidade da atuação do Poder Judiciário, as decisões judiciais precisam de razoabilidade, para que o principio da separação dos poderes não seja desrespeitado e para que o Estado Democrático de Direito seja mantido.
PALAVRAS CHAVES: Ativismo Judicial. Direitos fundamentais. Judicialização.

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