Raira Liliane Nunes Trindade
Karen Emilia Antoniazzi Wolf

O presente artigo teve por objeto o direito à saúde, que passou a ser abarcado como um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos pela Constituição Federal de 1988. Também buscou-se analisar o Sistema Único de Saúde (SUS), que foi instituído pelo Estado em uma tentativa de efetivar esse direito, e sua atuação nas cirurgias de transgenitalização. Dessa forma, o primeiro capítulo versou sobre o direito à saúde como um direito fundamental e social previsto em nossa Carta Magna. Já o segundo capítulo trouxe o SUS como uma política pública instituída pelo Poder Público para assegurar o direito à saúde, inclusive atuando de forma gratuita nas cirurgias de transgenitalização. Nesse sentido, concluiu-se que o direito à saúde está previsto de forma expressa em nosso ordenamento jurídico, bem como o dever do Estado em assegurar a todos esse direito. Assim, o SUS foi criado com o compromisso de oferecer aos cidadãos serviços de saúde de forma adequada e de qualidade, sendo um desses serviços a realização da cirurgia de transgenitalização. Porém, o SUS enfrenta alguns desafios, como o mal uso dos recursos públicos destinados a ele,. Cabe considerar que o presente artigo se insere na linha de pesquisa “Constitucionalismo e Concretização de Direitos” da FADISMA e foi elaborado pelo método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica e análise normativa.
Palavras-chave: Constituição Federal. Direito à saúde. Direitos fundamentais. Sistema Único de Saúde. Transgenitalização.

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