Arthur Marques Teixeira
Simone Terezinha Zanon
No presente trabalho visou-se destacar a importância de abordar à problemática que envolve à judicialização da saúde, tendo em vista a discussão sobre garantias de direitos individuais e coletivos sob a análise do Princípio da Reserva do Possível e o orçamento financeiro brasileiro como limitador a garantia do direito à saúde. Diante deste contexto propõe-se o seguinte questionamento, em que medida o judiciário teria condições de averiguar e ponderar razoavelmente a insuficiência de verbas para atendimento do pedido formulado pelo demandante em detrimento do direito garantido na Constituição, que não só assegura o direito a saúde, mas também a dignidade Humana? Para desenvolver a pesquisa utilizou-se do método de abordagem dedutivo, uma vez que se partiu de premissas gerais para pressupostos específicos, isso porque, inicialmente, analisou-se a conceituação de saúde, por conseguinte a judicialização da saúde, para verificar, ao fim, de que modo tal direito se restringe sob a limitação do Princípio da Reserva do Possível. Já como método de procedimento empregou-se o histórico, posto que para um maior entendimento, abordou-se conceituações desde a origem do direito à saúde até o ponto que os direitos individuais se sobrepõe ao coletivo e vice-versa, na qual demonstra-se a importância do judiciário frente a tal embate. Deste modo conclui-se que a abordagem justifica-se na necessidade de se garantir o direito à saúde de forma que não prejudique o coletivo e que não se fira o direito individual devendo-se ter um equilíbrio na tomada de decisões por parte do judiciário.
Palavras-chave: Saúde. Reserva do Possível. Judiciário. Igualdade