Anita Brum
Jéssica Levkowicz das Chagas
Daniela Richter
O presente estudo buscou discorrer acerca da averiguação da existência de garantias constitucionais aos brasileiros que contemplem o seu direito de acesso à pornografia, com base teórica nas discussões de Ronald Dworkin e Michel Foucault. Buscou-se identificar se o direito à pornografia, pautado na tão polêmica e controversa história da sexualidade, está respaldado na Constituição Republicana de 1988 com base nos princípios da liberdade de expressão, igualdade e respeito. Para tanto, o método de abordagem empregado foi o dialético e de procedimento o monográfico, os quais corroboraram para a verificação de que o direito ao pornô está contemplado na atual Carta Magna indiretamente por meio do rol do artigo 5° da Constituição nos três princípios anteriormente citados, concluindo-se que a aceitação dessa garantia não é um problema de cunho constitucional, mas social.
Palavras-chave: Constitucionalismo. Igualdade. Liberdade de expressão. Respeito. Sexualidade.