Carine Brum
Kaleandro Antunes Gautier
Ana Paula Alves Cardoso
Este artigo acadêmico tem como finalidade retratar as mudanças sociais ocorridas em nosso país desde os tempos do Brasil Colônia diante dos direitos assegurados pela legislação às mulheres e a violência doméstica que estas ainda sofrem. A formação da sociedade brasileira está alicerçada em séculos de uma constituição patriarcal e machista, resultado disto é a grande discriminação e violência praticadas contra as mulheres. Há altos índices de ocorrências de violência doméstica em todas as formas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) registradas pelas mulheres, e estas não tinham um amparo legal e uma lei específica de proteção até o ano de 2006, quando foi promulgada a Lei Maria da Penha, que visa proteger a integridade da vítima e coibir a violência doméstica representando um marco social. Porém, este fato não deixa de ser um assunto latente e atual, primeiro, devido aos altos índices de ocorrência e segundo, porque percebe-se que a sociedade ainda traz traços fortes de machismo e de desigualdade gênero. Assim, é de suma importância a constante discussão deste tema para que haja efetivamente a conscientização social e a concretização dos direitos das mulheres. A referida pesquisa foi desenvolvida utilizando os métodos de procedimento dedutivo, histórico e comparativo, inseridos na Área de Concentração Cidadania e na linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.
Palavras – chave: Evolução Social. Lei Maria da Penha. Violência Doméstica Contra a Mulher.