Marciele Reis Bento

A presente pesquisa tem como objetivo analisar os motivos pelos quais a Recuperação Judicial de Empresas é crescente no país, e como a prática da advocacia preventiva pode ser um diferencial no exercício do princípio da função social da empresa. A lei que trata da Recuperação Judicial (nº 11.105/2005), trouxe consigo inúmeros avanços, principalmente no tocante ao esforço para a manutenção da empresa. Porém, desde então, a recuperação judicial transformou-se num instrumento utilizado de forma desenfreada, no momento que é interessante que outros meios possíveis para evitar um processo de Recuperação Judicial sejam explorados. É extremo o desgaste psíquico que o empresário enfrenta quando tal evento ocorre levando em consideração o esmero ao empreendimento. A prática da advocacia preventiva é muito pouco difundida no mundo corporativo frente o tamanho da sua importância quando aplicada para garantir o princípio da função social e os números demonstram o aumento de pedido de recuperação judicial. O método adotado para o presente estudo foi o dedutivo. Assim, será apontado, primeiramente, alguns vícios que atingem a gestão de um negócio, podendo culminar em sua extinção. Assim como, por outro lado, será demonstrado que as empresas devidamente registradas não estão blindadas dos riscos mesmo quando seguem rigorosamente todo protocolo burocrático. Ainda, demonstrar que é um problema cultural buscar soluções jurídicas somente quando o problema surge, sendo o correto prever os riscos com antecedência. É preciso reavaliar esses conceitos e propagar maiores informações da importante contribuição que o profissional jurídico pode somar ao corpo institucional da empresa.
Palavras-chave: Advocacia Preventiva. Direito Empresarial. Direito Privado. Função Social das Empresas. Recuperação Judicial de Empresas.

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