Maísa Pacheco Maciel
Juarez Fernandes Junior

RESUMO
A presente pesquisa tem por objetivo demonstrar que no Brasil reina a cultura do encarceramento e por isso, acabamos relativizando o princípio da presunção da inocência, de modo a realizar uma inversão, aplicando a presunção de culpa no acusado, onde primeiramente se condenada e não se absolve. Todavia, cria-se um instituto que tem o objetivo de assegurar os direitos e garantias individuais do acusado, o projeto audiência de custódia, onde coloca o preso em flagrante em contato com o juiz logo após a prisão e, dessa forma, o juiz poderá verificar questões atinentes a forma com que se deu a prisão, se a prisão é legal, se não houveram abusos, bem como se o preso possui alguma doença grave, ou se faz uso regular de algum medicamento, podendo relaxar sua prisão, ou excepcionalmente aplicar as medidas cautelares ou a prisão privativa. Foi possível constatar que a audiência de custódia não é aplicada efetivamente como deveria e que o resultado não é o relaxamento da prisão ou a aplicação da medidas cautelares, mas continua sendo, o descaso com o preso e com seus direitos, onde prender é a melhor, senão a única alternativa. Para isso, utilizou-se do método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas. Se enquadra na linha de pesquisa Novos Direitos.
Palavras Chaves: Audiência de custódia. Princípio da presunção da inocência. Prisão provisória. Relativização.

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