Victória Kener Blasckhe
Waleska Mendes Cardoso
No presente resumo simples, pretendeu-se sistematizar as consequências de uma possível reclassificação dos animais no Direito Civil brasileiro, que atualmente são tratados como coisas e podem passar a ser considerados como bens. Com o Projeto de Lei n.º 3670/15, seria acrescentado um inciso IV, no Art. 83 do Código Civil/02, que explica que os animais passariam a ser classificados como bens, além de um parágrafo único, dizendo que eles deixariam de ser tratados como coisas. Num primeiro momento, investiga-se a distinção feita pela doutrina civilista acerca de bens e coisas. Num segundo momento, listam-se as principais consequências jurídicas atualmente atribuídas aos animais hoje e, por fim, especulam-se as possíveis alterações destas consequências jurídicas com uma alteração de status. O método de abordagem da pesquisa adotado é o dialético, e o método de procedimento é o comparativo. As técnicas de pesquisa empregadas são a documental e a bibliográfica. É possível constatar que reclassificar os animais de coisas para bens, pode até parecer um avanço ético, pensado para o bem dos animais, porém, se o assunto for analisado com mais profundidade, pode-se perceber que a alteração é meramente simbólica e que não irá se alterar em nada, a vida dos animais.
Palavras-chave: Animais. Bens. Coisas. Consequências jurídicas.