Guido Ruviaro Neto
Élisson Garcia Gularte
Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo
A sociedade atual atravessa um momento em que, não se tem dúvida, a internet é uma das tecnologias que mais causou impacto no mundo, seja por ter se tornado vital a todos aqueles que nasceram em período equivalente ou posterior ao seu, seja por ter se constituído em um verdadeiro desafio aqueles que lhe são antecedentes. Podendo ser resumida como uma rede que liga dezenas de milhões de computadores e dispositivos móveis, a internet permite acessar uma quantidade de informações inimagináveis, bem como diminuir a distância entre os continentes em uma verdadeira alteração das bases materiais de tempo e espaço, de modo a propiciar que qualquer cidadão do mundo, conheça uma infinidade de informações e culturas diversas da sua. Estruturada em camadas, a internet, grosso modo, pode ser dividida em Surface e Deep Web. Enquanto naquela está o conteúdo comumente acessado pela imensa maioria da população mundial, nesta se encontra uma infinidade de outros conteúdos, ainda e por poucos explorados. Quinhentas vezes maior que a Surface, a Deep Web se revela como um ambiente propicio a prática de múltiplos atos, em sua imensa maioria ilícitos, afinal há grande dificuldade do ponto de vista técnico de identificação de seus usuários. Utilizando método dedutivo, a presente pesquisa, que se classifica como bibliográfica, busca debater em que medida o Direito Penal é capaz de responsabilizar autores de crimes ocorridos no ciberespaço.
Palavras-chaves: Deep Web. Internet. Direito Penal.