Ariel Arigony Eguilhor
Thiago Bortolini Teixeira

A coleta obrigatória de informações genéticas é inconstitucional, pois ofende o direito constitucional da não autoincriminação e a presunção de inocência. O objetivo é estudar as implicações advindas pela Lei n.º 12.654/12 no que tange à obrigatoriedade na coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos, especificamente, o direito à evidência pelo órgão investigativo, o princípio do nemo denetur se detegere, o condicionamento da verdade processual às pesquisa genéticas e a inconstitucionalidade da Lei n.º 12.654/12. Nesse interim, o artigo é dividido em dois capítulos, utilizando-se de direito comparado, bibliografias e legislação. Inserindo-se na linha de pesquisa de direito penal e processo penal.
Palavras-chave: Processo penal. Lei. nº 12.654/12. Princípio.

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