Eduardo Marafiga Martins
Osvaldo Nascimento da Silva Rabelo

Notoriamente, cada vez mais se faz presente da constitucionalização e da personificação do ordenamento jurídico brasileiro, tendo a Constituição Federal de 1988 como a base norteadora dos direitos e das decisões jurisdicionais. Refletindo-se nesse aspecto as concepções referentes ao direito patrimonial, como os bens de família e em contrapartida, do direito do credor em sanar suas dívidas com devedores inadimplentes, em especial aqueles que agem em detrimento de benefício próprio motivados pela má-fé. O que por sua vez gera uma distorção e um questionamento para o momento de lide: direito à moradia ou a garantia patrimonial de um credor lesado? O presente texto busca trazer a problematização em torno da recente decisão do Supremo Tribunal Federal a qual diz respeito a este interessante e relevante debate, por meio do uso de método lógico indutivo para análises teóricas e fáticas da problemática apresentada. O presente resumo pertence ao Grupo de Trabalho 7, referente a direito civil e empresarial, assim como o Grupo 8 que diz respeito a direito constitucional, propostos pela FADISMA.
Palavras-chave: Bens de família. Constitucionalização. Dignidade.

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