Gabriel Cemin Petry
Renato da Silva Selayaram

Com o surgimento do primeiro paradigma constitucionalista, o Liberal Clássico, muito se acreditou que a garantia formal de direitos, em especial de liberdades individuais (primeira dimensão), bastaria para que se fosse alcançada a igualdade e justiça entre os homens. Entretanto, conforme ilustrado pela história, faz-se necessário mais do que a formalização de direitos de primeira dimensão para que se atinja, de fato, uma igualdade em sentido real. Assim, pretende o presente trabalho realizar uma análise, através do método de pesquisa bibliográfica, acerca dos três paradigmas constitucionalistas, bem como da consagração dos denominados direitos humanos fundamentais, a fim de observar qual o papel da assistência social para a defesa do direito à igualdade, pilar da segunda dimensão dos direitos humanos fundamentais. Logo, tem-se, como resultados parciais, que o Direito à assistência social, entendido pela Carta Magna brasileira como direito de cunho fundamental, é mais do que o retrato de um aparente serviço prestacional do Estado para com o indivíduo materialmente carente, mas, sim, serve fundamentalmente como instrumento para uma tentativa de alcance e reconhecimento real de direitos econômicos, sociais e culturais.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Direito Constitucional; Direitos Fundamentais, Direito à Assistência Social.

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