Lílian Maciel
Cristiane Pening Pauli Menezes
A música Black, ou funk, ritmo oriundo das comunidades mais desfavorecidas do Brasil, ritmo comercial conhecido nacionalmente, sempre esteve na linha “tênue” entre o ritmo que arrasta multidões e o ritmo que se tornou referência ligada a criminalidade brasileira. Para tanto, através deste trabalho, procura-se reconhecer como este ritmo enraizou-se e tornou voz representativa para uma parcela da sociedade. O presente trabalho através de abordagem dedutiva e procedimento monográfico histórico, busca no primeiro capitulo conceituar cultura, através da antropologia. A pesquisa tem o propósito de comparar o Movimento Black Rio com as premissas e métodos de avaliações de salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro, através do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), a luz da Constituição Federal de 1988. Por fim, o trabalho também permeia uma abordagem legislativa sobre as tentativas de possível criminalização ou não do funk, assim como processos legislativos que tramitam buscando o reconhecimento do ritmo como manifestação cultural do Brasil. Ao término do estudo entendeu-se que, ao que pese pelo conceito de cultura, e os objetivos do Estado para com a proteção de cultura e salvaguarda de seu acervo cultural imaterial, entende-se que o funk merece este reconhecimento nacional como manifestação cultural brasileira.
Palavras-chaves: Cultura. Funk. Lei. Manifestação.