Maria Luiza Lima de Sá Coelho
Valéria Ribas do Nascimento

O pós Segunda Guerra Mundial trouxe uma nova realidade onde se fazia necessária a adoção de mecanismos que privilegiassem a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. Assim, o Estado Constitucional de Direito supera o paradigma legal até então aplicado, atribuindo às constituições rígidas a missão protetiva e de direcionadoras do ordenamento jurídico. O neoconstitucionalismo surge como um novo modelo em relação ao constitucionalismo, com o objetivo de efetivar os ditames constitucionais e proporcionar o acesso às promessas constitucionais. O presente trabalho visa analisar a relação entre constitucionalismo, neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e judicialização do acesso à Saúde quando as políticas públicas falham. A metodologia empregada é a revisão bibliográfica. A abordagem será feita por meio do método dedutivo, devido à necessidade de contextualizar e analisar portais com informações oficiais sobre o acesso à Justiça em causas que envolvam o direito à saúde, em âmbito nacional, permitindo concluir que cada vez mais as pessoas buscam a interferência do Poder Judiciário onde o Poder Público não desempenha sua missão constitucional. Ainda, o tema proposto no trabalho enquadra-se na Área de Concentração Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, da  Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição. Direitos Fundamentais. Neoconstitucionalismo. Saúde.

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