Alberto Barreto Goerch
Bhibiana Gabriela Marques Coelho
Sandra Marques

O presente trabalho visa abordar o ativismo judicial frente às faces de interpretação e compreensão jurídica do fato concreto, visando formar precedentes e provimentos mais justos e humanitários, focado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que amplia o reconhecimento de união estável prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Código Civil de 2002 .De início abordar-se-á o conceito de ativismo judicial e suas controvérsias, trabalhando a problemática do ativismo judicial como um instrumento de concretização de direito fundamental, tendo por objetivo elucidar a questão pendente da união homoafetiva devido a evolução da sociedade em contrapartida com a lenta evolução do direito, visando abordar o ativismo judicial como um fenômeno positivo social. O presente artigo será divido em um capítulo que abordará o conceito de ativismo judicial, trabalhando com os princípios constitucionais processuais, seguido por um segundo capítulo que irá tratar das nuances da união homoafetiva no Brasil.No presente artigo foram usados os métodos de abordagem científica dedutivo, bem como o procedimento metodológico a partir de pesquisas bibliográficas para a melhor compreensão da pesquisa em questão.
Palavras-Chave: ativismo,concretização, direitos, união homoafetiva

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