Robson Ferreira Lançanova
Aline Nunes Pimentel
Taise Rabelo Dutra Trentin

O presente trabalho tem por objetivo analisar se a proibição da tortura, consubstanciada no princípio da dignidade humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, deve ou não ser relativizada no cenário de bomba relógio, para tanto foi realizado breve relato sobre o direito fundamental a não tortura previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, sob o prisma legal e doutrinário, a partir da análise de um caso hipotético, no qual se discute sobre a possibilidade de praticar tortura, com o objetivo de salvar centenas ou milhares de pessoas, no caso de ataque terrorista em iminência. O método de abordagem utilizado foi o método dedutivo, já como método de procedimento foi aplicado o método funcionalista, por sua vez a técnica utilizada foi por meio da documentação indireta, assim, ter-se-á a pesquisa bibliográfica. Desta forma, o presente artigo enquadra-se na linha de pesquisa denominada Direito Constitucional.
PALAVRAS- CHAVES: Tortura. Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Humanos e Fundamentais. Constituição Federal.

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