Gabriella Meindrad Santos de Souza
Gisele da Silva Guazina
José Henrique Pires Locateli

O julgamento da ADI 4275 pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceu aos transgêneros a possibilidade de alteração do nome e gênero no assento de registro civil, garantindo assim o direito à honra, à imagem, à vida privada, e princípios constitucionais, tais como da igualdade e da dignidade da pessoa humana (STF, 2018); dessa forma, é preciso que sejam protegidos os direitos fundamentais e de personalidade, entre eles o direito à aposentadoria previsto na CF/88. O presente trabalho busca analisar a ADI 4275, e discutir a situação jurídica em relação à possibilidade de aposentadoria aos transexuais, propondo uma adequada interpretação do que se entende por homem e mulher, de modo que os direitos e garantias da pessoa não sejam violados. Para abordar a temática, adotou-se o método dedutivo com pesquisa bibliográfica qualitativa documental em doutrinas, leis e sites referentes ao tema abordado, utilizando os métodos de procedimento histórico e funcionalista, demonstrando como objeto de estudo o regime previdenciário, assim como a aposentadoria por tempo de idade e por tempo de contribuição, defendendo a aplicabilidade de direitos e a necessidade de políticas públicas de maneira efetiva, de acordo com a identidade de gênero da pessoa, efetivando direitos e garantias resguardados a todos pela Constituição. No escopo da instituição de origem, este enquadra-se na área de Concentração: Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, na linha de pesquisa: Multiculturalismo e Transnacionalização do Direito.
PALAVRAS-CHAVE:ADI 4275. Aposentadoria. Direitos. Políticas Públicas. Transexuais.

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