Lizandra Silveira
Natália dos Santos
Considerando-se o tema da possibilidade de Adoção por pares homoafetivos no Brasil, a pesquisa visa compreender o tratamento jurídico adotado diante da falta de regulamentação expressa da questão, indagando como o Direito brasileiro ampara tal realidade, advinda da evolução e consequente diversidade das famílias atuais. Para tanto, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, o método de procedimento é o histórico e a técnica empregada, a documentação indireta. Primeiramente, faz-se uma breve contextualização histórica a respeito da evolução do conceito de família. Na sequência, abordam-se os aspectos legislativos gerais quanto ao instituto da adoção, considerando-se o Código Civil de 2002, a Lei nº 8.069/1990 e a Lei nº 12.010/2009. Por fim, versa-se sobre a possibilidade jurídica de adoção por pares homoafetivos. A partir disso, conclui-se que, no atual contexto, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4277 e na ADPF 132 representou um marco ao reconhecer a união estável homoafetiva como legal, uma vez que propiciou aos homossexuais a oportunidade de exigirem a concretização do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana no que concerne a efetivação do desejo da paternidade/maternidade e, consequentemente, igualou os requisitos para adoção por casais hétero e homossexuais. Assim, o trabalho insere-se na linha de pesquisa Direito de Gênero do Curso de Direito, pois trata do atual entendimento jurídico acerca da adoção homoafetiva no sentido da equiparação de direitos.
PALAVRAS-CHAVE: Adoção. Família. Gênero. Homoafetividade.