Andressa Laste Martins
Francisco Ribeiro Lopes
O presente artigo tem por temática mostrar um fenômeno que vem ganhando cada vez mais notoriedade no cenário brasileiro. Trata-se da Síndrome da Alienação Parental, a qual foi apresentada primeiramente por Richard Gardner para caracterizar a influência que um dos genitores exerce sobre os filhos a fim de afastá-lo do outro genitor. Diante desse cenário, o artigo também elucidará acerca do instituto do poder familiar, uma vez que este elenca deveres e obrigações dos pais com os filhos, como por exemplo, assegurar a criança à convivência familiar. A tentativa de um dos pais deturpar a imagem do outro sempre existiu, pois em muitos casos ao ocorrer a ruptura dos laços matrimoniais, um cônjuge se sente rejeitado pelo outro e acaba por querer vingar-se deste. O Poder judiciário, ao analisar questões como esta, deve olhar atentamente ao caso para que a situação não se agrave e prejudique mais ainda o menor. Assim, cumpre perguntar se haveria outra forma para solucionar o conflito sem que esse ocasionasse danos maiores ao menor. Para que isso não ocorra, a mediação surge como uma alternativa de solucionar esse conflito, uma vez que sua principal função é (re) estabelecer a comunicação entre as partes envolvidas. Desse modo, através de um método de abordagem dedutivo, analisar-se-á os apontamentos de Warat, o qual afirma que a mediação é o instrumento que proporciona uma atmosfera de confiança e respeito entre os envolvidos, a fim de facilitar a solução do conflito com soluções sugeridas pelas próprias partes.
Palavras-chave: Alienação Parental. Mediação. Poder Familiar. Waratiana.