Juarez Fernandes Junior
Camila Morás da Silva
Eduardo Pazinato
A presente pesquisa tem o objetivo de demonstrar a viabilidade e necessidade de utilizar-se da Justiça Restaurativa no enfrentamento à violência doméstica e familiar, visto que a via processual, muito embora já compreendia de muitos avanços, não atende a necessidade de ressignificação por parte do homem agressor, o que contribui para a reincidência. A lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) detém a responsabilidade de trazer um olhar atento e proporcionar segurança a mulher que está em iminente risco de violência, bem como visa coibir punindo agressores, no entanto, não há dispositivos que proporcionem a reanálise dos atos praticados pelos homens, por eles próprios. Por isso é tão comum a reincidência nesses casos. A criação de políticas públicas que proporcionem atenção a homens que praticaram violência doméstica normalmente não detém apoio, visto a visível e necessária atenção que a mulher precisa. Mas o correto é compreender que a atenção que a vítima merece não exclui a do agressor. O uso da Justiça Restaurativa, como em aplicações de círculos de construção de paz, tem trazido significativos resultados para a vida de casais e ex-casais na comarca de Santa Maria – RS, por exemplo. Para tanto, o presente ensaio utilizou-se do método dedutivo, bem como o procedimento bibliográfico e documental e ficou inserido na linha de pesquisa do curso de Direito, Constitucionalismo, concretização de direitos e Cidadania, atrelado a Área de Concentração Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas Jurídicas.
Palavras chave: Justiça Restaurativa. Violência Doméstica. Segurança a Mulher