Juarez Fernandes Junior
Camila Morás da Silva
Fábio Rijo Duarte
A forma com que se deu a construção da sociedade mostra o habitual favorecimento ao homem, nas mais diversas áreas e situações. A mulher, por consequência, sofreu (e ainda sobre) com sua preterição, não somente no âmbito social e financeiro, mas também no que tange a sua proteção física e psicológica. A inferiorização da mulher pela sociedade ao longo dos anos tornou habitual e aceitável a violência doméstica. A cultura da violência contra a mulher arraigou-se e tal forma que criou e inseriu ao cotidiano ditados populares como: “em briga de homem e mulher, não se mete a colher,” fixando e incentivando o entendimento de que se a violência é contra uma mulher, em especial no âmbito doméstico, nada poderia ser feito. Muito trabalho visando modificar este cenário vem sendo feito, no entanto, métodos tradicionais do sistema de justiça não costumam proporcionar resultados processuais que possam de fato auxiliar e proporcionar maior segurança à mulher na convivência familiar. Considerando as falhas que facilmente se identifica nos métodos e resultados obtidos pelo atual sistema de justiça, de que modo é possível inibir a violência motivada pelo gênero, em especial a violência contra a mulher, de forma eficaz? Neste caótico cenário surge a Justiça Restaurativa, que por intermédio do método dos círculos de construção de paz pode proporcionar ouvidos mais atentos e um ambiente seguro para expor frente ao agressor as angustias da mulher vítima de violência doméstica. O destaque da presente alternativa é poder proporcionar maior ressignificação ao homem agressor, pois com as limitadas possibilidades oferecidas pelo processo judicial, não há momento adequado para o agressor ouvir e tomar real conhecimento da extensão dos danos que causara. A oportunidade do agressor ouvir sobre as consequências de seus atos é de suma importância diante da constante e habitual negação que é percebida por parte dos homens. Tudo no intuito de evitar a reincidência. De outro lado há a mulher vítima, que encontrou no círculo de construção de paz um ambiente adequado para expor tudo que guardou para si, possibilitando alívio e paz para poder seguir em frente. A linha de pesquisa abordada é Constitucionalismo e Concretização de Direitos. Compreende-se para a elaboração do presente trabalho, a teoria de base sistêmica, o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento foi o histórico e documental, e a técnica de pesquisa foi documental e bibliográfica.
PALAVRAS CHAVE: Violência doméstica. Justiça restaurativa. Círculos de construção de paz. Machismo.