Isabela Sant’Ana Eguren
O resumo tem como escopo desenvolver uma análise a título de conhecimento e esclarecimentos acerca da Lei 12.843/2013, Lei Anticorrupção Empresarial, a qual responsabiliza objetivamente, a partir do direito administrativo sancionador, as pessoas jurídicas que venham cometer atos lesivos à administração pública. Adentrando as questões envolvendo os atos lesivos à administração, de que forma a referida lei age para tratar o fenômeno da corrupção, delimitando como atua a legislação coibindo/sancionando tais atos. A linha de pesquisa adotada foi o Constitucionalismo e Concretização de Direitos, usando método qualitativo. Importante lei no combate à corrupção, pela possibilidade de responsabilização objetiva (sem análise de culpa ou dolo, desde que comprovado o ato lesivo) das pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção ao Poder Público, por meio de um processo penal-administrativo. Dispondo dos mecanismos para punir e reprimir a conduta corruptiva, com aplicação de sanções administrativas, como multa sobre o valor bruto do faturamento, publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º, I, II) e a divulgação das sanções condenatórias (art. 22), não afastando a possibilidade de responsabilização judicial, podendo culminar estas sanções, dispostas no art. 19 da lei, sendo: perdimento dos bens, direitos e valores, suspenção ou interdição parcial das atividades da pessoa jurídica, dissolução compulsória e proibição de recebimentos de incentivos/subsídios por prazo determinado. Tendo por finalidade ainda estabelecer normas regulamentadoras nas pessoas jurídicas, como o regime de conformidade – complice (art. 7º, VII), visando o combate à prática da corrupção, gerenciando os controles internos relacionados à conduta da pessoa jurídica no mercado.
Palavras-chave: Administração Pública. Corrupção. Direito Sancionador. Processo Penal-Administrativo. Sanções.