Renata Nasinhaka Tex de Vasconcellos
Sadi Flôres Machado
RESUMO
O presente artigo constitui análise preliminar quanto à persecução judicial dos crimes contra humanidade (torturas, mortes, ocultação de cadáveres e crimes sexuais) ocorridos durante o período da ditadura militar no Brasil ocorrido entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985, acobertados pela Lei nº 6.683 de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia). A imprescritibilidade destes crimes é uma medida abrigada pelo Direito Internacional em razão da necessária defesa aos direitos humanos, devendo os agentes serem responsabilizados juntamente com o Estado, pelos atos desumanos praticados no período ditatorial. O impasse interpretativo da Lei da Anistia aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal. Em face disso, segue a luta erguida por inúmeros doutrinadores, pesquisadores, órgãos de defesa aos direitos humanos e comissões populares em prol da punição aos direitos violados, com base na doutrina, legislação nacional e internacional, e análise jurisprudencial. Na tentativa de solidifica-se o entendimento a respeito da imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.
Palavras–chave: Crimes contra a Humanidade. Ditadura Militar. Lei da Anistia.