Eduarda Aparecida Santos Golart

Jackeline Prestes Maier

Walesca Mendes Cardoso

Resumo

Na concepção da atual legislação civil brasileira, os animais não-humanos são considerados bens móveis, assim, denominados como semoventes. São também utilizados como propriedade do homem, além de não serem sujeitos de direitos. Em contrapartida, a teoria abolicionista defende que os animais são seres sencientes, isto é, capazes de sentir prazer e dor, portanto, não devem ser tratados como propriedade do homem. Em que pese a teoria abolicionista defenda a abolição do uso dos animais pelo ser humano, ainda é comum e habitual essa prática em experimentos científicos, portanto, cumpre perquirir em que medida são (des)respeitados os direitos dos animais defendidos pela teoria abolicionista no estudo: “Extrato hidroalcoólico de própolis e cicatrização de feridas no diabetes tipo I: Estudo experimental”? Para responder a esse questionamento, o trabalho possui como objetivo analisar o direito dos animais defendidos pela teoria abolicionista frente ao caso citado. Para isso, foi utilizado como método de abordagem o dedutivo e como método de procedimento, o monográfico. Frisa-se que trabalho se enquadra na Linha de Pesquisa “Constitucionalismo e concretização de direitos” da Fadisma. Ainda, para melhor compreensão do tema, o trabalho foi divido em duas seções. A primeira seção analisará o direito dos animais a partir da teoria abolicionista, enquanto na segunda, será verificada a (in)existência de violação desses direitos a partir do estudo experimental mencionado. Por fim, evidencia-se o desrespeito aos direitos dos animais, em decorrência de ter sido negado a eles o direito à liberdade, à integridade física e também, à vida.

Palavras-chave: Abolicionismo. Animal não-humano. Direitos. Experimentos.

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