João Pedro de Oliveira Pinto
Fernanda Rodrigues
Cristiane Penning Pauli de Menezes
Resumo
A sociedade contemporânea sempre esteve a margem de revoluções tecnológicas. Dentre estas, a revolução informacional, trazendo a internet como sua principal contribuição. Esta transcendeu todas as áreas da sociedade, permitindo expressiva produção de conteúdo, que usualmente são compartilhados nas redes sociais. Desse modo, o conteúdo publicado pelo usuário se torna seu patrimônio digital, e com o falecimento, passa a ser sua herança digital. A presente pesquisa aborda a transferência sucessória da herança digital, eis que procurou analisar quais são os limites e as possibilidades da transferência aos sucessores do titular falecido de uma conta na rede social Instragram, por meio das suas políticas internas de transferência. Para responder ao problema, empregou-se a abordagem dedutiva, analisando-se a utilização da internet nas diversas searas da sociedade, bem como elencou-se questões relativas ao patrimônio digital. Quanto ao procedimento, utilizou-se o método monográfico, viabilizando uma análise sobre as políticas internas da rede social específica, o Instagram. O trabalho foi desenvolvido a partir da técnica da pesquisa bibliográfica e da linha de pesquisa “Novos Direitos”. Ocorre que no Brasil não existe uma legislação específica que tutele este paradigma, com isso o usuário fica a margem das políticas internas de cada rede social. Foi possível verificar que a rede social Instagram oferece duas opções quando da morte de seu usuário para os familiares, a exclusão da conta ou a conversão desta em memorial. Assim, concluiu-se que o usuário brasileiro enfrenta uma insegurança jurídica, pois têm de se basear nas políticas internas de cada rede social.
Palavras-chave: Herança Digital. Novas tecnologias. Redes Sociais.