Luana Figueiró Silva Volpato
Juliana Machado Fraga
RESUMO
O presente trabalho tem como finalidade analisar a isenção tributária do ICMS e do IPVA em favor da pessoa com deficiência. Verifica-se a necessidade de conceituar pessoa com deficiência a partir da definição apresentada no Decreto nº 3.298/99. Ao se tratar do presente assunto, importa tecer distinções sobre isenção e imunidade tributária, em virtude de serem institutos distintos. Na sequência menciona-se acerca dos dispositivos legais que abarcam a pessoa com deficiência na Constituição Federal de 1988 e introduz-se a problemática que norteia o trabalho: a desnecessidade de ser o próprio deficiente o condutor do veículo automotor, bem como a restrição ao deferimento da isenção tributária a veículos não adaptados. Posteriormente, faz-se uma análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com a legislação estadual que norteia a matéria, permitindo uma reflexão quanto à literalidade do Art. 111 do CTN no tocante à isenção dos referidos tributos.
Palavras-chave: Isenção. ICMS. IPVA. Pessoa com deficiência. Veículo automotor.