Francieli Iung Izolani

Clarissa de Souza Guerra

Leura Dalla Riva

Resumo

A reforma trabalhista no Brasil, possibilitada através da Lei nº 13.467, sancionada em julho de 2017, com entrada em vigor em 11 de novembro do mesmo ano, trouxe mudanças relevantes aos empregados, devido à flexibilização das normas, englobando ações trabalhistas e o papel dos sindicatos, com destaque à exclusão dos teletrabalhadores do art. 63, III, da Consolidação das Normas Trabalhistas, que trata da duração do trabalho, além da limitação da gratuidade ao empregado. Nesse contexto, questiona-se se a Reforma Trabalhista brasileira de 2017 alterou de modo significativo o número de demandas judiciais envolvendo o teletrabalho, relevante ao estudo do Direito do Trabalho, pois pode denunciar prejuízos relevantes ao trabalhador brasileiro, maculando o acesso ao Judiciário na busca de seus direitos, num verdadeiro retrocesso. Apresenta-se como objetivo verificar se o número de julgados envolvendo o tema “teletrabalho” aumentou ou diminuiu após a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a partir da análise do site de busca de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O estudo utilizou o trinômio metodológico de abordagem, procedimento e técnica. Como abordagem, optou-se pelo método hipotético-dedutivo, considerando a hipótese de que o número de demandas judiciais envolvendo teletrabalho no TST diminuiu após 11 de novembro de 2017. Como procedimento, a pesquisa bibliográfica e documental, através das técnicas fichamentos, resumos e análise de dados. Ao final, a hipótese foi confirmada devido à ocorrência de diminuição no número de julgados envolvendo teletrabalho após a Reforma Trabalhista. Ressalta-se, contudo, que a redução nos índices de julgados não foi significativa.

Palavras-chave: Reforma trabalhista; teletrabalho; Tribunal Superior do Trabalho.

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