Ana Lauren Cardoso Oliveira de Mello

Lucas Rusch

Taina Spadoa Vidi

Maria Cristina Gomes da Silva D’Ornellas

Resumo

A arbitragem é um meio de solução consensual de conflitos em que as partes, através de uma convenção arbitral, ajustam por submeter eventual conflito decorrente de sua relação jurídica à um terceiro imparcial, denominado árbitro. O artigo 8º, parágrafo único da Lei de Arbitragem é o supedâneo do princípio da kompetenz-kompentez no ordenamento brasileiro, estabelecendo que é do próprio árbitro a competência para decidir sobre qualquer alegação de nulidade da convenção de arbitragem. Com base nisso, o objetivo deste trabalho é verificar a incidência deste princípio no direito comparado. Utiliza-se do método de abordagem indutivo e do método de procedimento comparativo. Como conclusões parciais, tem-se que o princípio da kompetenz-kompetenz não é exclusivo do direito brasileiro. Está presente, por exemplo, no direito inglês, no Arbitration Act de 1996, art. 30º, n. 1 e no direito alemão, no art. 1040º do Zivilprozessordnung de 1998. Logo, a acentuação deste princípio permite manter a solidez da arbitragem, uma vez que sua aplicação oportuniza que o conflito seja totalmente resolvido em esfera extrajudicial, dado que aceitar a intervenção do Poder Judiciário para decidir a validade da convenção arbitral esmoreceria o instituto da arbitragem. Outrossim, cabe ressaltar a importância da segurança jurídica em torno do princípio da kompetenz-kompetenz, pois conflitante seria a existência de mais de uma instância competente para dirimir a mesa lide, sendo extremamente prejudicial ao desenvolvimento de novos meios de resolução de controvérsias, decisões judiciais que interferem em processos arbitrais, gerando o que se conhece no direito inglês como antiarbitration injuctions.

Palavras-chave: Arbitragem. Meios alternativos de solução de conflitos. Princípio da Kompentez-Kompentez. Convenção arbitral.

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