Emerson Cristiano Rodrigues Santos
Janaína Soares Schorr

Resumo
O presente artigo busca trazer uma análise histórica e jurídica dos genocídios no século XX, para tanto, partiu do seguinte problema: de que maneira o cinema e a música contaram a respeito dos genocídios ocorridos no século XX? O termo genocídio foi criado em 1944 por Raphael Lemkin, jurista judeu polonês, para descrever as políticas nazistas de assassinato sistemático. Para um melhor desenvolvimento do trabalho, alguns desses genocídios são apresentados de forma mais pormenorizada e outros, mais sintetizados. Destacamos aqueles ocorridos nas primeiras décadas do século: na Namíbia e na Turquia; na Rússia Stalinista; na Alemanha Nazista; e na Índia. Os impactos dos extremismos da II Guerra Mundial foram primordiais para que houvesse o entendimento de que o genocídio afrontava os direitos humanos, definidos pela Declaração dos Direitos do Cidadão nos Estados Unidos ou pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948. Apesar disso, eles voltaram a se repetir no pós-guerra, motivo pelo qual são descritos aqueles ocorridos no Camboja; no Iraque; na Ruanda; e em Darfur. O método de abordagem utilizado no trabalho foi o dedutivo, com utilização dos métodos de procedimento histórico e comparativo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, sob a linha de pesquisa Multiculturalismo e Transnacionalização do Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Assim, concluiu-se que o emprego de outras fontes alternativas de ensino-aprendizagem, como o cinema e a música contribuem para que esses eventos sejam de conhecimento da sociedade, permitindo uma reflexão crítica sobre esses acontecimentos.
Palavras-Chaves: África. Comunidade. Estados-membros. Integração.

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