Arthur Posser Tonetto
Thales de Lima Zappe Boer

Resumo
A presente pesquisa reúne por objetivo verificar a necessidade de que a Convenção do México de 1994, da qual o Brasil é signatário, seja internalizada pela legislação com a finalidade de garantir eficiência ao princípio da autonomia da vontade aplicado aos contratos internacionais. Utiliza-se de método de abordagem dedutiva, e técnicas bibliográfica e documental, porquanto se utilize da legislação pátria, convenção de direito internacional, bem como entendimento doutrinário acerca do tema. A pesquisa procura ratificar a necessidade de que a Convenção do México seja internalizada, gerando consequente alteração do artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e consagração da efetividade do princípio da autonomia da vontade no que se refere aos contratos internacionais.
Palavras-chave: Convenção do México. Autonomia da Vontade. LINDB.

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