João Enir Almeida Ghisleni
José Henrique Pires Locateli
Resumo
O presente trabalho tem como fito apresentar a nova modalidade de trabalho intermitente criada pela reforma trabalhista de 2017, com o objetivo de formalizar a relação de emprego e facilitar a garantia do empregado no mercado de trabalho. Geralmente, quando uma empresa apresentava uma elevada demanda, era necessário a contratação de mais funcionários para suprir as tarefas. Desde 2017, com a lei n° 13.467/2017, onde altera regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao contratar o empregado e assinar a sua carteira de trabalho, o pagamento estará condicionado no dia que ele trabalhar. O contrato de trabalho intermitente permite ao empregador contratar mais funcionários com vínculo empregatício, possuindo carteira assinada e todos os direitos referentes as horas trabalhadas. Tendo como característica, que o funcionário não pode ter dia e horário pré-estabelecidos. A metodologia utilizada foi de pesquisa bibliográfica sobre o tema e a legislação atual, seguindo a linha de pesquisa sobre Constitucionalismo e Concretização de Direitos. Desta forma, a relação de trabalho intermitente possibilita ao empregador uma maior diversidade de vagas de trabalho, em diferentes empresas, diminuindo o desemprego e aumentando a formalização do trabalho. Para as empresas, traz maior flexibilização, facilidade e mais postos de trabalho em épocas de alta demandas.
Palavras-chaves: Formalização. Reforma Trabalhista. Trabalho Intermitente.