Lisiane Regina dos Anjos Ribeiro
José Henrique Pires Locateli
Resumo
Apesar das mulheres terem garantido sua inserção no mercado de trabalho, muitas trabalhadoras ainda sofrem com o preconceito e a discriminação no ambiente laboral. Partindo dessa premissa, a presente pesquisa tem por objetivo apresentar uma breve exposição das normas voltadas para o trabalho feminino, visto que a própria Constituição expressa normas exclusivas para a proteção do trabalho da mulher. A temática está inserida na linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos da Fadisma. A pesquisa utilizou-se do método de abordagem dedutivo, através do qual foi possível conhecer as particularidades gerais sobre o assunto, tais como: a) O direito de estabilidade no emprego da gestante e licença maternidade prevista na CLT, art.391 e ainda a Lei 11.770/08 que pode ampliar o período da licença por mais 60 dias; b) Período de amamentação prevista na CLT, art.396 a qual teve sua redação alterada pela Lei 13508 da CLT em 22 de novembro de 2017 e estendeu o direito para as mães adotantes; c) Limite de carregamento de peso ( CLT, art.390); d) Descanso para realização de horas extras respaldada pelo artigo 384 da CLT e por fim a igualdade salarial, protegida pelo artigo 377 da CLT e também pelo Artigo 7º, XXX da Constituição Federal de 1988. Concluiu-se que é fundamental que as trabalhadoras tenham ciência de tais garantias para que não fiquem vulneráveis a nenhum tipo de discriminação e possam efetivamente lutar pelos seus direitos e não somente serem cobradas pelas suas obrigações devidas em lei.
Palavras -chave: Discriminação. Preconceito. Trabalho Feminino.