Taina Spadoa Vidi
Rafael Garcia Camuña Neto
Marina Dal Pizzol Siqueira
Maria Cristina Gomes da Silva D’Ornellas

Resumo
Este trabalho analisa a possibilidade de extração de inferências negativas com o objetivo de concluir pela má-fé de uma das partes. Delimita a o estudo em procedimentos arbitrais regidos tão somente pelo direito brasileiro, nos casos em que há recusa de apresentação de prova solicitada pelo Tribunal. Utiliza do método de abordagem dedutivo, método de procedimento comparativo, e técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui que, ante a admissibilidade do instituto no art. 400 do CPC (Lei 13.105/15) e art. 22 da Lei de Arbitragem (9.307/96), os árbitros estariam legitimados a extrair inferências negativas. Assim, em casos justificáveis, podem levar em consideração o comportamento faltoso da parte para decidir de modo coerente. Não se trata de uma presunção de má-fé, mas sim de um processo mental que supre com outros elementos fáticos a ausência da evidência direta negada.
Palavras-chave: Arbitragem. Direito brasileiro. Inferências negativas. Lei de arbitragem. Má-fé.

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