Henrique Damm Da Costa
Ana Paula Cabral Balim
Resumo
O presente trabalho visa abordar os riscos enfrentados pelos sócios cotistas nas sociedades de responsabilidade limitada, no contemporâneo cenário político-econômico brasileiro. A aprovação da Lei da Liberdade Econômica possibilitou que as sociedades limitadas, constituam-se apenas com um único sócio. Todavia, inúmeras sociedades ainda atuam formando-se com um sócio minoritário e outro majoritário, sendo que ambos podem em diferentes hipóteses, possuir semelhantes obrigações e responsabilidades, estando expostos a variados riscos no exercício da atividade empresária. Dentre os variados riscos, o estudo destaca a desconsideração da personalidade jurídica, instituto previsto no artigo 50 do Código Civil, alterado pela Lei 13.874/19, como problemática a perquirir se os sócios minoritários e majoritários de uma sociedade de responsabilidade limitada poderão responder, total ou parcialmente, com seu patrimônio pessoal no caso de abuso de personalidade jurídica. Para tal, utiliza-se do método de abordagem dedutivo e procedimento bibliográfico, seguindo a linha de pesquisa de Gestão, Empreendedorismo e Direito Aplicado à Contabilidade, justificando-se em virtude de tratar-se dos direitos e obrigações comprimidas pelo sócio cotista ao integrar uma sociedade limitada. Em síntese, verifica-se que independentemente do percentual de cotas societárias que o sócio possua, configurado desvio de finalidade ou confusão patrimonial, irá ocorrer a desconsideração jurídica, sendo que responderão, parcial ou totalmente, com seu patrimônio pessoal. Nesse viés, uma sociedade empresarial não comporta fins distintos aos definidos em lei, podendo recair sobre os sócios a responsabilidade patrimonial pelo abuso da pessoa jurídica.
Palavras-chave: Abuso da Personalidade Jurídica. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Riscos. Sócio Cotista.