Edna A. Coelho de Souza
Lucas Pentiado Cavalheiro
RESUMO
Hodiernamente, a criminalização está relacionada com a posição social ocupada pela pessoa e, aquele que será taxado como delinquente, é previamente selecionado por quem detém o poder de seleção (CASTRO, p. 133, 2007). Isto posto, o presente estudo visa demonstrar que status social de cada indivíduo é fundamental para definir no meio social e para os órgãos jurisdicionais os efeitos de uma conduta antijurídica. Deste modo, o agente que não possuir consigo um status de estigma de possível criminoso, mesmo que tenha praticado uma conduta altamente reprovável, na maioria das vezes não é alcançado pelo peso das sanções penais que seriam impostas a indivíduos em situação diversa. Contudo, existem pessoas que carregam consigo uma marca pejorativa imposta pela sociedade, carregando-as mesmo antes de praticarem uma conduta penalmente incriminada que, em função desta, já são segregados e estigmatizados (BARATTA, p. 86, 2011). Assim, O presente trabalho possui como método de abordagem o Dedutivo, sendo a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, sob a linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos. Por fim, o etiquetamento social pode levar o sujeito que não delinquiu a aceitar o título de criminoso e passar delinquir por achar que o status de criminoso é a única coisa que lhe cabe.
Palavras – Chave: Estigma Social. Sociedade. Etiquetamento Social. Criminalização.